O inventário é o procedimento legal utilizado para identificar, organizar e transferir os bens, direitos e obrigações de uma pessoa após o seu falecimento. Já a partilha de bens é a etapa em que o patrimônio deixado é dividido entre os herdeiros de acordo com a legislação vigente ou conforme determinado em testamento.
Esse processo é fundamental para regularizar a situação patrimonial da família, permitindo a transferência de imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e outros bens para os seus legítimos sucessores. Sem a realização do inventário, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para vender, administrar ou utilizar os bens deixados.
Atualmente, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. O inventário extrajudicial, feito em cartório, costuma ser mais rápido e menos burocrático, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens. Já o inventário judicial é necessário quando existem herdeiros menores de idade, incapazes ou quando há conflitos entre as partes.